INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 13

Art. 13. Os procedimentos de contratação deverão ser instruídos com documento hábil que demonstre que a contratação está devidamente inserida no PCA.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento do disposto no caput, o órgão jurídico ou a autoridade competente deverá devolver o processo ao setor licitante, para fins de regularização.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 13

Art. 13. Os procedimentos de contratação deverão ser instruídos com documento hábil que demonstre que a contratação está devidamente inserida no PCA.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento do disposto no caput, o órgão jurídico ou a autoridade competente deverá devolver o processo ao setor licitante, para fins de regularização.