INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 4

Art. 4º. Cada Uasg do INSS será responsável pela inserção de suas respectivas demandas no PGC, para fins de elaboração do PCA do INSS, certificando-se de que contenha as que pretende contratar no exercício subsequente, para aprovação e consequente publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.

Parágrafo único. O PCA deverá:

I - no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, ser elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e

II - estar alinhado com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Logística Sustentável do INSS, bem como subsidiará a elaboração da proposta orçamentária do INSS.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 4

Art. 4º. Cada Uasg do INSS será responsável pela inserção de suas respectivas demandas no PGC, para fins de elaboração do PCA do INSS, certificando-se de que contenha as que pretende contratar no exercício subsequente, para aprovação e consequente publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.

Parágrafo único. O PCA deverá:

I - no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, ser elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e

II - estar alinhado com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Logística Sustentável do INSS, bem como subsidiará a elaboração da proposta orçamentária do INSS.