Art. 4º. Cada Uasg do INSS será responsável pela inserção de suas respectivas demandas no PGC, para fins de elaboração do PCA do INSS, certificando-se de que contenha as que pretende contratar no exercício subsequente, para aprovação e consequente publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
Parágrafo único. O PCA deverá:
I - no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, ser elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e
II - estar alinhado com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Logística Sustentável do INSS, bem como subsidiará a elaboração da proposta orçamentária do INSS.
Parágrafo único. O PCA deverá:
I - no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, ser elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e
II - estar alinhado com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Logística Sustentável do INSS, bem como subsidiará a elaboração da proposta orçamentária do INSS.