Art. 10. Compete ao setor de contratações verificar se as demandas encaminhadas constam do PCA anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no PCA ensejarão a sua revisão, com as devidas justificativas, observando-se o disposto no art. 9º.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no PCA ensejarão a sua revisão, com as devidas justificativas, observando-se o disposto no art. 9º.