Art. 7º. A elaboração e aprovação do PCA, com base nas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, deverá observar o cronograma a seguir:
I - até 1º de abril do ano de elaboração do PCA: os requisitantes deverão incluir os documentos de formalização de demanda referentes às suas necessidades para novas contratações e encaminhá-los aos setores de contratações de sua Uasg;
II - encerrado o prazo previsto no inciso I e com limite até 30 de abril do ano de elaboração do PCA: os setores de contratação das Uasg realizarão a consolidação de seu PCA, observando o art. 5º, e o encaminharão à Dirofl, a fim de aprovação; e
III - até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do PCA: a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.947, de 2022.
§ 1º - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no inciso III do art. 6º.
§ 2º - O Serviço de Licitações das SRs e a Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação da CGLCO, em seus âmbitos de atuação deverão realizar o agrupamento dos documentos de formalização de demanda, quando for o caso, a geração de contratações e a elaboração do calendário de licitações.
§ 3º - À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, nas SRs, e à CGLCO, na AC, caberão a análise da demanda e o seu encaminhamento à Dirofl para aprovação, devendo, a Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, previamente ao encaminhamento, buscar ra/retificação junto ao respectivo Superintendente Regional.
§ 4º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação do PCA por parte do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
§ 5º - O PCA aprovado pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística será disponibilizado automaticamente no PNCP.
§ 6º - O endereço de acesso ao plano de contratações anual do INSS no PNCP deverá ser divulgado no sítio eletrônico do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
I - até 1º de abril do ano de elaboração do PCA: os requisitantes deverão incluir os documentos de formalização de demanda referentes às suas necessidades para novas contratações e encaminhá-los aos setores de contratações de sua Uasg;
II - encerrado o prazo previsto no inciso I e com limite até 30 de abril do ano de elaboração do PCA: os setores de contratação das Uasg realizarão a consolidação de seu PCA, observando o art. 5º, e o encaminharão à Dirofl, a fim de aprovação; e
III - até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do PCA: a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.947, de 2022.
§ 1º - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no inciso III do art. 6º.
§ 2º - O Serviço de Licitações das SRs e a Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação da CGLCO, em seus âmbitos de atuação deverão realizar o agrupamento dos documentos de formalização de demanda, quando for o caso, a geração de contratações e a elaboração do calendário de licitações.
§ 3º - À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, nas SRs, e à CGLCO, na AC, caberão a análise da demanda e o seu encaminhamento à Dirofl para aprovação, devendo, a Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, previamente ao encaminhamento, buscar ra/retificação junto ao respectivo Superintendente Regional.
§ 4º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação do PCA por parte do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
§ 5º - O PCA aprovado pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística será disponibilizado automaticamente no PNCP.
§ 6º - O endereço de acesso ao plano de contratações anual do INSS no PNCP deverá ser divulgado no sítio eletrônico do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.