DECRETO Nº 3.110, DE 6 DE JULHO DE 1999.
Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 66...