Decreto 96.179/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra "A " e "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.

Decreto 96.179/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra "A " e "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.