Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº BX-SK-67.584 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete centímetros) na área "A ", até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância NW 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 89º37', e segue com rumo e distância NE 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de 49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros), até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância SE 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de 89º37'.
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete centímetros) na área "A ", até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância NW 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 89º37', e segue com rumo e distância NE 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de 49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros), até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância SE 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de 89º37'.