Lei Complementar 162/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2018

Lei Complementar 162/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2018