Decreto-Lei 19/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1966

Decreto-Lei 19/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1966