Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.
Lei 7.931/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.