TST - SDI1 - OJ nº 123

Título

BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO .

Tese

A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.

ERR 118739/1994, SDI-Plena
Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

ERR 118739/1994, SDI-Plena
Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

Observação

(inserida em 20.04.1998).

Precedentes

E-RR - 118739-87.1994.5.09.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 17/04/1998
E-RR - 143556-32.1994.5.05.5555 — Milton de Moura França — 18/04/1997
E-RR - 172971-15.1995.5.09.5555 — Milton de Moura França — 18/04/1997
ERR-RR - 163332-65.1995.5.02.5555 — Vantuil Abdala — 07/03/1997
ERR-RR - 113549-41.1994.5.02.5555 — Rider de Brito — 09/05/1997
E-RR - 150788-84.1994.5.09.5555 — Rider de Brito — 21/03/1997