Lei 13.779/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.779/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.