Lei 8.167/1991 - Artigo 25

Art. 25. Aplicam-se ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres) e ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres), no que couberem, as disposições desta lei.

Lei 8.167/1991 - Artigo 25

Art. 25. Aplicam-se ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres) e ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres), no que couberem, as disposições desta lei.