Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1991
Brasília, 16 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1991