Lei 8.167/1991 - Artigo 16

Art. 16. Para efeito do disposto no art. 12, equipara-se à aplicação de recursos em desacordo com o projeto aprovado:

I - a paralisação ou suspensão das obras ou serviços de implantação do empreendimento, sem prévia autorização da autoridade competente; e

II - o descumprimento dos cronogramas estabelecidos no ato de aprovação do projeto, motivado por falta de aporte de recursos do grupo empreendedor, salvo motivo de força maior devidamente comunicado à Superintendência de Desenvolvimento Regional e por ela reconhecido.

Lei 8.167/1991 - Artigo 16

Art. 16. Para efeito do disposto no art. 12, equipara-se à aplicação de recursos em desacordo com o projeto aprovado:

I - a paralisação ou suspensão das obras ou serviços de implantação do empreendimento, sem prévia autorização da autoridade competente; e

II - o descumprimento dos cronogramas estabelecidos no ato de aprovação do projeto, motivado por falta de aporte de recursos do grupo empreendedor, salvo motivo de força maior devidamente comunicado à Superintendência de Desenvolvimento Regional e por ela reconhecido.