DECRETO Nº 52.025, DE 20 DE MAIO DE 1963.
Aprova o regulamento da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o artigo 84, da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA: