Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1963 e retificado no DOU de 4.6.1963
Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1963 e retificado no DOU de 4.6.1963