Art. 3º. Ao fim de cada trimestre civil o Banco do Brasil S. A., transferirá para a conta do movimento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e saldo existente na conta referida na letra b do artigo anterior.
Decreto 38.963/1956 - Artigo 3
Art. 3º. Ao fim de cada trimestre civil o Banco do Brasil S. A., transferirá para a conta do movimento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e saldo existente na conta referida na letra b do artigo anterior.