Decreto 38.963/1956 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1956.

Decreto 38.963/1956 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1956.