Decreto 5.891/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.2006.

Decreto 5.891/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.2006.