Art. 3º. Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção como semente para uso próprio.
Decreto 5.891/2006 - Artigo 3
Art. 3º. Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção como semente para uso próprio.