Decreto 5.891/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.891, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e, ainda, no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,

DECRETA:

Decreto 5.891/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.891, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e, ainda, no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,

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