Lei 13.806/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 21 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 21. ...............

...............

XI - se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei." (NR)

Lei 13.806/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 21 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 21. ...............

...............

XI - se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei." (NR)