Lei 13.806/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019

Lei 13.806/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019