Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal a Gratificação de Função Policial, de que trata a Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.196, de 26 de dezembro de 1984, pelo desgaste físico e mental decorrente do exercício da atividade inerente à mencionada Categoria Funcional, com base e condições de concessão estabelecidas nos mencionados dispositivos.

Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal a Gratificação de Função Policial, de que trata a Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.196, de 26 de dezembro de 1984, pelo desgaste físico e mental decorrente do exercício da atividade inerente à mencionada Categoria Funcional, com base e condições de concessão estabelecidas nos mencionados dispositivos.