Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985

Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985