Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985