Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta dos recursos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Decreto-Lei 2.259/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta dos recursos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.