DECRETO Nº 510, DE 27 DE ABRIL DE 1992.
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia assinaram, em 26 de abril de 1988, em Nova Delhi, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir e Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 214, de 12 de novembro de 1991;
Considerando que a convenção entrou em vigor em 11 de março de 19...