Lei 4.838/1965 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1965

Lei 4.838/1965 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1965