Art. 7º. Aos alunos do C. F. O. R./2, aos Aspirantes-a-Oficial Aviador da Reserva de 2ª Classe e aos Oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe, de que cuida esta Lei, será aplicada a legislação em vigor no Ministério da Aeronáutica que diga respeito aos postos correspondentes da ativa, exceto ser houver legislação específica.