Lei 4.838/1965 - Artigo 8

Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei 4.838/1965 - Artigo 8

Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.