Art. 3º. O ingresso no Q. O. A. R./2 far-se-á no pôsto de 2º Tenente, com possibilidade de acesso ao pôsto de 1º Tenente.
Art. 3º. O ingresso no Q. O. A. R./2 far-se-á no pôsto de 2º Tenente, com possibilidade de acesso ao pôsto de 1º Tenente.