LEI Nº 10.928, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: