Lei 9.904/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

Lei 9.904/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.