Art. 1º. Os Vice-Consulados em Baltimore e Nova Orleans ficarão sob a jurisdicção do Consulado Geral em Nova-York;
os em Francfort sobre o Meno e Bremen, sob a do Consulado Geral em Hamburgo;
o em Vigo, sob a do Consulado Geral em Barcelona;
os no Rosario, S. Thomé e Libres, sob a do Consulado Geral em Buenos-Aires.
os em Francfort sobre o Meno e Bremen, sob a do Consulado Geral em Hamburgo;
o em Vigo, sob a do Consulado Geral em Barcelona;
os no Rosario, S. Thomé e Libres, sob a do Consulado Geral em Buenos-Aires.