DECRETO Nº 2.194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895
Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei nº 322 de 8 de novembro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do art. 3º da lei nº 322 de 8 de novembro do corrente anno:
DECRETA: