LEI Nº 3.125, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: