Lei 3.125/1957 - Ementa

LEI Nº 3.125, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.125/1957 - Ementa

LEI Nº 3.125, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: