LEI Nº 4.700, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: