Lei 4.700/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, aos materiais constantes da relação anexa, destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - L. A. B. R. E. - consignados a Hélio Pinto, vindos pelo vapor "Fortuna", entrado no pôrto de Recife a 25 de abril de 1964.

Lei 4.700/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, aos materiais constantes da relação anexa, destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - L. A. B. R. E. - consignados a Hélio Pinto, vindos pelo vapor "Fortuna", entrado no pôrto de Recife a 25 de abril de 1964.