Lei 4.888/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Lei 4.888/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.