Lei 4.888/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.

Lei 4.888/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.