Lei 5.516/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Lei 5.516/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.