Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968