Art. 4º. Nos termos do art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Decreto 94.027/1987 - Artigo 4
Art. 4º. Nos termos do art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.