Decreto 94.027/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Decreto 94.027/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA: