Decreto 94.027/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis na forma da legislação vigente, com recursos provenientes do Convênio mencionado no artigo anterior.

Decreto 94.027/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis na forma da legislação vigente, com recursos provenientes do Convênio mencionado no artigo anterior.