Decreto-Lei 935/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.

Decreto-Lei 935/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.