Decreto 4.667/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 4 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousself

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.2003 (Edição extra)

Decreto 4.667/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 4 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousself

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.2003 (Edição extra)