Lei 3.066/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.

Lei 3.066/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.