Lei 3.066/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.

Lei 3.066/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.